Deu ruim!
- Márcio Paranhos
- 1 de fev. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 9 de fev. de 2021

Já contei para vocês que recebo várias ligações de síndicos e síndicas, na redação do Jornal e que isso me traz um aprendizado formidável. Sempre foi assim, nesses 24 anos de Jornal do Síndico. Falei até, que muitos desses que me ligam, acham que eu sou advogado e já me chamam de Dr. Márcio. Dá para acreditar?
Pois então! Dia desses estava eu alucinado para fechar uma campanha de captação de novos anunciantes para o jornal (vou, literalmente, abrir um parênteses para agradecer aos síndicos e síndicas que indicam o Jornal do Síndico, como meio de publicidade, para seus prestadores de serviço. Além de uma demonstração de credibilidade para o Jornal, essa indicação nos ajuda a aumentar o leque de opções de prestadores de serviços para os demais leitores do jornal. Então, continuem nos indicando, nós agradecemos), fechado o parênteses, voltando ao que estava dizendo, estava fechando uma campanha, quando o telefone toca.
- É do Jornal do Síndico?
A voz trêmula e vacilante que estava do outro lado da linha já denunciava que algo de errado iria ser relatado pela minha interlocutora.
- Estou com uma dúvida, será que alguém aí poderia me ajudar? É que a síndica do meu prédio está cobrando um valor a mais no condomínio, para realizar umas obras que ela quer fazer! E eu não estou concordando, pois esse valor foi "acertado" para realizar apenas uma obra que já acabou e a síndica...
E aí ela narrou todo o imbróglio envolvendo as obras da síndica, as prestações de contas, as assembleias de condomínio e o valor taxa condominial.
Gente, é assim! A maior parte das pessoas que moram em condomínio não fazem a mínima ideia da complexidade que é morar em condomínio.
Depois de escutar pacientemente o relato da moradora, que estava inconformada com a continuidade de uma cobrança extra, fiz a pergunta básica! Isso foi aprovado em assembleia?
Aí veio outro rosário!
Essa condômina contou que lá no condomínio dela, tudo era decidido "de boca". Que quando precisava resolver alguma coisa, um grupo se reunia, definia tudo e repassava para os demais moradores. Assim, nessa informalidade que vocês estão percebendo.
Bom! Eu também teci esse rosário para alertar aos leitores, sobre a importância que tem uma ata de assembleia de condomínio. Esse documento que é redigido em um livro próprio retrata tudo o que foi discutido e deliberado (votado) numa assembleia de condomínio. Podemos dizer que o livro de atas é o registro histórico do condomínio ao longo do tempo.
Voltando para o exemplo acima e focando apenas na questão da continuidade da cobrança da taxa extra para as obras da síndica, se tudo estivesse registrado em ata (Cópia de edital de convocação, forma do rateio, período de cobrança, finalidade, responsabilidade pelo pagamento...) verificaríamos, provavelmente, que a aprovação da referida taxa extra se referia a apenas a uma obra. Que, para se continuar cobrando a referida taxa, uma nova assembleia deveria ter sido convocada com o objetivo de deliberar sobre o assunto.
Quem mora em condomínio tem que ter a consciência de que divide várias coisas em comum. E, como essas coisas em comum, são de todos, nada mais correto do que registrar qualquer fato que interfira nesse "todo". E a forma correta de relatar isso é através de uma ata.
Então, se vocês estão pretendendo realizar alguma coisa fora da rotina do seu condomínio, convoque uma assembleia e registre tudo em uma ata. Essa é a garantia para que nada do que foi discutido e aprovado, seja contestado no futuro.
E para que essa ata não tenha sua validade contestada, alguns pontos devem ser seguidos, vejamos:
- Quem redige a ata é o secretário que é escolhido durante a instalação da assembleia;
- Quem assina o documento são o presidente e o secretário. É fundamental que a ata esteja acompanhada da lista de presença de quem participou da reunião;
- A ata deve relatar de forma objetiva e sintética, tudo o que ocorreu ao longo da assembleia. É importante que o secretário indique o nome e a unidade de quem fez algum relato durante a assembleia;
- Não se deve rasurar a ata. Se houver algum erro, o secretário deve fazer uma ressalva e escrever o que se queria dizer, logo em seguida;
- A ata deve ser redigida durante a realização da assembleia e lida ao final da mesma para que todos os presentes tomem conhecimento do que foi registrado;
- Ela pode ser digitada num dispositivo eletrônico, mas deve ser impressa e colada no livro de ata no ato da assembleia;
- Para dar publicidade e ter validade contra terceiros a ata deve ser registrada em cartório de títulos e documentos. É conveniente que os administradores divulguem seu conteúdo entre os moradores do condomínio o mais breve possível.
E no seu condomínio? Vocês têm tomado esses cuidados? Tem tomado esses e outros mais? Quais? Conta aí para gente!
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