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Inquilino pode o quê?

  • Foto do escritor: CoMorar Viver Melhor
    CoMorar Viver Melhor
  • 13 de jan. de 2020
  • 4 min de leitura

Atualizado: 14 de fev. de 2020

@co.Morar

Quando comecei, como muitos de nós, minha vida adulta, resolvi sair da casa da minha mãe, Dona Elci, onde tinha comidinha da mamãe, roupa lavada e cama arrumadinha e resolvi morar com minha digníssima companheira. Nossa única possibilidade era alugar um apartamento, já que ambos iniciavam suas carreiras profissionais. Eu no jornalismo e ela na arquitetura. Nossa escolha foi por uma unidade de dois quartos, num prédio pequeno, com condomínio barato e próximo dos nossos trabalhos.


Costumo dizer que foi minha escola no aprendizado de viver em condomínios.


Os moradores eram, em sua maioria, antigos proprietários. A dona do apartamento que alugamos tinha mais dois imóveis no condomínio e sua filha mais um. O síndico era o genro da dona do imóvel. Se não me falhe a memória, eram mais dois ou três inquilinos num total de 16 unidades. Moramos lá por dois anos e passamos por diversas situações. De problemas com vazamentos no imóvel, vaga de garagem, cobranças indevidas, discussões com vizinhos e até um caso de furto. São casos que ao longo dessa jornada abordarei com mais detalhes em outros posts mais para frente.


Mas todo esse “lero” é para introduzir um assunto que, para  muitas pessoas que estão começando a vida fora da casa dos pais e ainda vão enfrentar pela frente, é sobre os direitos dos inquilinos nos condomínios.


E é o que eu vou te contar agora. Vamos lá?


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Inquilino é aquele que detém a posse de uma unidade, sem ser o proprietário da mesma.

Como assim?


Através de um Contrato de Locação entre inquilino (locatário) e proprietário (locador). Esse contrato vai dizer, em linhas gerais, quais são as obrigações e deveres do locador e do locatário, dentre outras questões como o período do contrato de locação, valor do aluguel mensal e por aí vai. Detalhes de extrema importância para proteger as duas partes. As relações entre locador e locatário mereceu até uma lei específica, a chamada Lei do inquilinato (8245/91).


Assinado o contrato, o inquilino passa a ter a posse da unidade e tem o direito a usufruir de todos os equipamentos que o condomínio oferece como se fosse o proprietário. Passa também a seguir o que rege o contrato de locação, a convenção e regimento interno do condomínio.

Mas o que é importante o inquilino ficar sabendo?

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Em primeiro lugar, o que se deve pagar?


Apesar da relação do condomínio ser com o proprietário da unidade, os contratos de locação transferem para os inquilinos a responsabilidade de pagar as despesas relativas aos gastos do condomínio. É aí que você deve ficar atento!

O inquilino está obrigado somente a contribuir com as despesas ordinárias do condomínio. Quais são? Todas aquelas destinadas à manutenção e ao bom funcionamento da edificação.


A lei do inquilinato lista a maioria delas, mas as principais são:

pagamento de funcionários;

contas de consumo como luz água e esgoto;

seguro do condomínio;

manutenção de equipamentos;

limpeza e por aí vai.


Já as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário.

As mais comuns são:

pintura ou troca de revestimento da fachada;

instalação de equipamentos de segurança;

qualquer obra que agregue valor ao condomínio como, por exemplo, a modernização de elevadores.


Então, fique ligado quando receber o boleto para pagamento.

Geralmente vem descrito nele, o balancete mensal com as despesas e receitas do condomínio. É aí que você vai ficar sabendo o que está pagando.


Uma questão que gera muita dúvida é em relação ao fundo de reserva. Geralmente esse fundo é criado com o objetivo de manter uma reserva para despesas extraordinárias que possam aparecer de imprevisto. Em princípio, a responsabilidade pelo pagamento do fundo de reserva é do proprietário.


Mas em alguns casos, ele é utilizado para pagar despesas ordinárias. Nesse caso, cabe ao inquilino repor o que foi gasto. Fundo de obras ou despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário.


Se você está pagando por isso, cabe solicitar o reembolso para o proprietário ou a imobiliária.


Outra questão importante é em relação a participação do inquilino nas assembleias de condomínio. O direito de participação é sempre do proprietário. Mas o inquilino pode, mediante procuração do locador,  participar de qualquer assembleia. Existe uma discussão jurídica quanto a participação do inquilino nas assembleias que tratem de questões relativas a despesas ordinárias. Alguns advogados acham que o inquilino pode participar e votar nas deliberações mesmo sem procuração, caso o proprietário não esteja presente.

Outros entendem que o direito é único e exclusivo do proprietário.

E ser eleito síndico! Pode?

A legislação permite que qualquer pessoa possa ser eleita, daí o surgimento da figura do síndico profissional. Mas antes de se candidatar o inquilino deve conferir se a convenção do condomínio impõe algum impedimento.


É sempre bom lembrar que a relação do condomínio é com o proprietário do imóvel.

Mas bom senso cabe a todos os envolvidos, inquilino, locador, administradores e demais envolvidos.


Morar bem pode ser mais fácil que você imagina. 

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