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Pets e a boa convivência em condomínios

  • Foto do escritor: CoMorar Viver Melhor
    CoMorar Viver Melhor
  • 21 de jan. de 2020
  • 4 min de leitura

Atualizado: 14 de fev. de 2020


Que os Pets invadiram nossa vida há décadas não dá pra negar, mas todos devemos aceitar os Pets alheios em todos os lugares do prédio?

Meu filho mais novo, de 13 anos, adora cachorros grandes. Faz amizade fácil com eles, seja de raça ou vira-lata (os preferidos dele). Não pode ver um na rua, que já vai logo querendo fazer carinho. Isso, desde quando era bem pequenininho. 

O mais interessante, é que ele detesta aqueles cachorrinhos pequenos, que chegam na gente cheirando e latindo. Ele entra em pânico quando vê um. 

No nosso condomínio tem alguns desse cachorrinhos. E outro dia mesmo, quando estávamos saindo para levá-los para a escola, um desses estava com seu dono na área comum do condomínio. Ele estava solto e quando nos viu, veio logo correndo, latindo e em busca dos nossos calcanhares. Não eram nem 7h da manhã e meu filho começou a gritar e chorar. Como pai, protegi meu filho e empurrei o animalzinho com os pés.

Aí, o dono veio correndo e pegou seu pet e o retirou de perto de nós. 


Já imaginou começar um dia assim?

Fiquei estressado, irritado com o vizinho e tremendo de raiva. Meu filho em pânico, se escondendo atrás de mim e o mais velho, todo constrangido com a situação.

E os vizinhos?

Tenho certeza que alguns acordaram com a confusão toda.

Falar de animais em condomínio é um assunto que dá “pano prá manga”.

É ou não é?

Afinal, pode ou não pode ter animais no condomínio?

Essa pergunta não tem uma resposta definitiva.

Então, o que eu posso te dizer é que depende de cada situação. 

Só para nos situarmos sobre o assunto, vamos partir de uma decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), do ano passado, que autorizou uma moradora do Distrito Federal a criar seu gato no apartamento em que mora. Não vou ficar aqui, transcrevendo o teor da decisão, mas, basicamente, o que foi alegado é que:


"Convenções de condomínio não podem proibir moradores de criarem animais de estimação em condomínios residenciais."


Então condomínio não pode proibir ninguém de criar seu animal de estimação, desde que ele não ofereça risco à saúde, higiene, segurança e sossego dos demais moradores.

Isso tá lá no Código Civil (art. 1.336, IV), mesmo sem falar especificamente sobre animais.

 

E aí! Como lidar com essa questão no condomínio? 

A questão pode ser muito mais fácil do que parece. Partindo do pressuposto que o condomínio não pode proibir a permanência de animais nas unidades, mesmo que a convenção proíba, teremos então que definir as condições para que o bichinho de estimação possa permanecer no condomínio.


Volto então à decisão do STJ que diz que o morador pode criar seu bichano desde que “não ofereça risco à saúde, higiene, segurança e sossego dos demais moradores”, Fechou!


Raciocina comigo! Um gato que vive dentro do apartamento, faz companhia para seu dono, não sai pelas áreas comuns do condomínio, não urina nem faz coco pelos corredores, está vacinado e não apresenta risco de avançar em qualquer outro morador, tem motivo de ser retirado do condomínio? 


Ah! Mas gato é diferente de cachorro!


Então tá!

Troca o gato pelo cachorro, um grande até, o exemplo aí de acima permanece valendo.

Agora, aquele cachorrinho bem pequenino, aparentemente inofensivo, mas que ataca as crianças ou faz as necessidades nas portas dos outros apartamentos, ou passa o dia inteiro latindo enquanto seu dono está no trabalho... este aí, merece permanecer no condomínio?


O que você acha?

Uma vez, lá no início dos anos 2.000, eu entrevistei um delegado da polícia civil - me esqueci o nome dele agora -, mas era titular da Delegacia da Qualidade de Vida.

Olha que maravilha! Uma delegacia especializada em qualidade de vida. Não é o máximo?

Ele deu o seguinte exemplo para falar sobre a permanecia de animais em condomínios e que bate com a decisão do STJ:

“ Márcio! Você pode criar até um elefante no seu apartamento. Se ele não incomodar ninguém e, obviamente, não comprometer a estrutura do imóvel, qual o problema?”


O exemplo foi bem exagerado, mas ele quis mostrar que a premissa básica para a manutenção de animais em condomínios, no meu entendimento:

É o respeito pelos demais moradores.


Qual a alternativa, então? 

Creio que o melhor caminho seria criar regras para a permanecia dos animais de estimação no condomínio, levando-se em consideração as questões relativas à saúde, higiene, segurança e sossego e característica de cada condomínio e seus moradores. 

Ah! Mas quais regras seriam essas? 

Pode variar muito de condomínio para condomínio, mas segue algumas básicas de sugestão:

  • Manter os animais vacinados e higienizados;

  • Limpar as fezes e os xixis dos bichanos, nas áreas comuns do condomínio (tem dono que acha que xixi não é sujeira);

  • Circular com os animais, pelas áreas comuns do condomínio, somente com a coleira/guia;

  • Descer com os bichinhos somente pelo elevador de serviço ou escadas;

  • Não deixar os animais sozinhos por longos períodos;

  • Utilizar técnicas para mantê-los calmos quando estão sozinhos na unidade (Já ouvi algumas pessoas falando sobre deixar o rádio ligado, enquanto eles estão sozinhos, que os acalmaria);

  • Proibir a entrada deles em áreas como piscina, parquinhos e salões de festa; Recomendar que, em dia de festa, seja restringido o acesso dos animais nas áreas próximas.

Tem mais sugestões? Comenta aí para gente!

Criando regras e tendo bom senso, a convivência com os pets pode ser bastante harmoniosa. 

E, quem desrespeitar as regras, deve ser advertido e, aí sim, pode ter o seu “xodó” convidado a se retirar do condomínio.

E aí, quais são suas experiências com animais em condomínio?

Conta aí nos comentários! Muitas pessoas podem gostar de ler. 

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Um abraço, Márcio



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